Quando ocorre a alienação parental?

A alienação parental ocorre quando qualquer um dos pais – ou outros parentes – tenta interferir na percepção psicológica de um filho, contra o outro genitor, avós ou qualquer adulto que detenha guarda ou tutela da criança ou adolescente incapaz.

A intenção de quem pratica esse ato geralmente é uma só: causar efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais, filhos e parentes.

Não existe apenas um modo de alienação parental, e suas formas são variadas. Os casos mais comuns são aqueles em que o autor tenta difamar o outro genitor e prejudicar a relação com o filho. Essas ações têm consequências emocionais que também repercutem na esfera jurídica.

Exemplos clássicos incluem desqualificação da conduta do genitor, dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, impedir o exercício do direito à convivência familiar e apresentar falsas denúncias.

A alienação parental é CRIME, conforme o art. 4º, inciso II, alínea “b” da Lei 13.431/17, que a define como violência psicológica contra menor ou adolescente, caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis, que leve ao repúdio do genitor ou cause prejuízo ao vínculo com ele.

Para prevenir e identificar esse tipo de ato, procure sempre um advogado especialista para orientação e apoio.