Divórcio

Quando a convivência em um casamento não é mais suportável, a legislação brasileira permite o divórcio, que é o meio judicial ou extrajudicial que possibilita o fim do vínculo legal entre o casal.

Deste modo, o divórcio pode ser consensual – quando ambos do casal concordam com o fim do casamento e os seus termos – ou litigioso – quando há divergência quanto ao fim do casamento ou a assuntos ligados a ele, como, por exemplo, a divisão dos bens, guarda dos filhos, entre outros.

É importante destacar que o divórcio consensual pode ser processado até mesmo em cartório, sem a necessidade de se buscar a justiça para encerrar o casamento. Nestes casos, contudo, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

No caso de filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deve participar, como defensor dos interesses destes, e sua presença ocorre apenas em demanda judicial.

Em todos os casos, inclusive consensuais e administrativos, a lei exige a presença de advogado.

Portanto, sempre consulte um advogado especialista para lhe ajudar neste tipo de procedimento.