Toda empresa — Marcas, Patentes e Software da confeitaria artesanal do Alecrim (Natal/RN) à healthtech instalada no Sapiens Parque (Florianópolis/SC) — cria, todos os dias, ativos intangíveis valiosos: nome e logotipo, embalagens, softwares, fórmulas, design de produtos, segredos de negócio, conteúdo e reputação. Quando bem protegidos e geridos, esses ativos se tornam vantagem competitiva, facilitam captação de investimento, ampliam receitas (licenças/royalties) e reduzem riscos de litígios.
Esta leitura reúne, de forma didática, as bases legais e práticas da Propriedade Intelectual (PI) no Brasil em 2025, com foco em quem empreende no RN e em SC. O texto se ancora na legislação vigente (LPI, LDA, Lei de Software, LGPD), em manuais do INPI e em precedentes judiciais recentes — tudo sem juridiquês e sem promessa de resultado. É conteúdo informativo, para orientar decisões responsáveis e destacar quando o apoio técnico-jurídico especializado faz diferença.
A página institucional da Hentz Advocacia lista a Propriedade Intelectual como área de atuação dentro do Direito Empresarial, com escritórios em Natal/RN e Florianópolis/SC. Este artigo busca dialogar com a realidade desses dois ecossistemas de negócios. Hentz Advocacia
Explicação e Fundamentação do Problema
O que é Propriedade Intelectual (PI)
É o conjunto de normas que protege criações do intelecto humano com impacto econômico e cultural. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) regula marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal; a Lei de Direitos Autorais (LDA) protege obras literárias, artísticas e científicas; a Lei de Software trata dos programas de computador; e a LGPD estabelece balizas para dados pessoais, afetando estratégias de segredo de negócio e compliance.
Principais ativos intangíveis da empresa
- Marca: sinal que identifica origem empresarial (nome, logotipo, slogan).
- Patente: direito exclusivo sobre uma solução tecnológica nova, com atividade inventiva e aplicação industrial.
- Desenho industrial (DI): forma ornamental nova e original aplicada a um produto.
- Direito autoral: proteção automática a obras (textos, fotos, músicas, designs bidimensionais etc.).
- Software: protegido via direito autoral com regramento específico (registro no INPI dá prova e data certa).
- Segredo de negócio: informações valiosas mantidas sob confidencialidade (receitas, algoritmos, listas de clientes, know-how).
- Indicação Geográfica (IG): sinal que identifica produtos/serviços cujas qualidades ou reputação se vinculam a um território (ex.: Vinhos de Altitude de SC; Bordado de Caicó/RN).
Sem gestão, esses ativos ficam vulneráveis a cópias, deturpações e apropriação indevida, com impactos reais no caixa, na reputação e no valor da empresa.
Direitos, Deveres e Fundamentos Jurídicos
Marcas: classes de Nice, Manual do INPI e Protocolo de Madri
Base legal e prática. A LPI disciplina o registro de marcas no INPI. O exame segue o Manual de Marcas, atualizado com diretrizes sobre alto renome, multiclasses e cotitularidade. Em 2024/2025, o Manual passou por revisões e o INPI publicou atualização com novas diretrizes para comprovação de alto renome e tabela de retribuições (taxas).
Classificação de Nice (NCL). Em 1º/01/2025 passou a valer a versão NCL 12-2025 no Brasil. A NCL 13-2026 já tem publicação antecipada pela WIPO, com entrada em vigor prevista para 1º/01/2026; vale monitorar possíveis reclassificações de itens (impacto em Class 9 e correlatas).
Internacionalização via Protocolo de Madri. Desde 2019, o Brasil integra o sistema internacional de registro de marcas, permitindo, a partir de um pedido nacional, estender a proteção a diversos países em um procedimento centralizado.
Jurisprudência recente. Em agosto/2024, a Terceira Turma do STJ anulou um registro por alto risco de confusãoentre marcas do ramo moveleiro — reafirmando que semelhança gráfica/fonética e afinidade entre produtos/serviços podem induzir erro e justificar nulidade e abstenção de uso.
Lembrete prático: escolha adequada de classes (Nice), busca prévia, especificação clara de produtos/serviços e vigilância contínua (watch) evitam surpresas.
Patentes: prazos, ADI 5529 e trâmite prioritário
Prazos de vigência. Após decisão do STF na ADI 5529, caiu o parágrafo único do art. 40 da LPI; não há mais extensão automática mínima a partir da concessão. Hoje o prazo é fixo: 20 anos (invenção) e 15 anos (modelo de utilidade), contados da data do depósito. O INPI adequou-se formalmente à decisão.
Agilidade no exame. O Brasil ampliou mecanismos de aceleração (ex.: PPH/GPPH desde 2024; programas de Patentes Verdes; prioridades para MPEs/Startups/Inova Simples). Em 2025, o INPI divulgou prioridades regionais com foco em startups e MPMEs inovadoras.
Desenhos industriais
Protegem a estética do produto (design) por até 25 anos (10 anos + três prorrogações de 5 anos). São úteis para embalagens, mobiliário, moda, UI de dispositivos etc. A estratégia DI + marca pode ser decisiva contra cópias.
Direitos autorais e softwares
Direitos autorais (LDA). Proteção automática a obras originais, sem necessidade de registro, resguardando direitos morais e patrimoniais.
Programa de computador. A Lei 9.609/1998 e o Guia do INPI confirmam: o registro é opcional, mas fortemente recomendado para dar prova e data certa (útil em disputas e contratos). O prazo de proteção é de 50 anos (contados de 1º de janeiro do ano subsequente à criação/publicação).
Segredos de negócio e LGPD
Segredo de negócio é protegido pela LPI (concorrência desleal) e por contratos (NDA, confidencialidade, controle de acesso). Como frequentemente envolve dados pessoais (clientes, perfis de uso), a LGPD impõe salvaguardas de segurança, minimização e base legal adequada. A ANPD publicou estudo técnico sobre anonimização e gestão de riscos, útil para rotinas internas.
Indicações Geográficas (IG): exemplos de SC e RN
IG é ativo coletivo que valoriza territórios e cadeias produtivas. Em Santa Catarina, destacam-se a IP Vinhos de Altitude de Santa Catarina e a DO Mel de Melato da Bracatinga do Planalto Sul; no Rio Grande do Norte, a IP Bordado de Caicó. Esses registros fortalecem reputação, turismo e exportações.
Contratos de tecnologia, royalties e mudanças regulatórias (2024–2025)
Câmbio: desde 31/12/2022, o Banco Central dispensou o registro de contratos (royalties, serviços etc.) para fins cambiais — simplificando a remessa ao exterior.
Dedutibilidade fiscal: com a Lei 14.596/2023 (preços de transferência), o Brasil migrou ao arm’s length da OCDE e deixou para trás tetos fixos; diversas análises indicam que ganha relevância a comprovação de parâmetros de mercado (comparáveis) e parte da doutrina sustenta que a averbação no INPI deixa de ser pré-condição para dedução de royalties — ainda que permaneça muito recomendável para robustez documental, publicidade e efeitos perante terceiros. Consulte sempre o(a) tributarista para o seu caso concreto.
Dica: nos contratos (licença de marca/patente/know-how, franquia, P&D, cessão), alinhe cláusulas de escopo, território, prazo, exclusividade, confidencialidade, auditoria, indicadores de performance e compliance LGPD.
Implicações Práticas, Sociais e Econômicas
- Competitividade e receita: portfólios de PI bem estruturados aumentam valuation, atraem investidores e abrem linhas de monetização (licenças, franquias, cessões).
- Desenvolvimento local: IGs como Vinhos de Altitude (SC) e Bordado de Caicó (RN) fomentam cadeias produtivas, turismo e identidade cultural.
- Inovação sustentável: programas de Patentes Verdes e cooperação (PPH/GPPH) aceleram tecnologias limpas e colaboração internacional.
- Conformidade e reputação: políticas de PI e LGPD reduzem incidentes, multas e crises de imagem; no digital, a proteção de marca evita confusão de consumidores e gastos com retrabalho publicitário.
Estratégias Jurídicas e Orientações Práticas
1) Diagnóstico de portfólio
- Mapeie tudo que cria valor (nomes, slogans, logotipos, interfaces, embalagens, processos, algoritmos, bancos de dados, documentação técnica, conteúdos, rótulos).
- Classifique (marca, DI, patente, direito autoral, software, segredo, IG).
- Priorize o que impacta o negócio (go-to-market, expansão geográfica, canais digitais).
- Avalie riscos (semelhança com terceiros, passivos trabalhistas de autoria, contratos com lacunas, exposição de dados).
2) Política interna de PI
- Governança: defina responsáveis (jurídico/gestão de PI), procedimentos de busca prévia, naming, versionamento e depósito (marcas, DIs, softwares, patentes).
- Segurança da informação: NDAs, gestão de acessos, classificação de informações, plano de resposta a incidentes, anonimização quando couber (LGPD).
- Treinamento: times de marketing, P&D, design, TI e comercial devem conhecer o básico de PI.
- Orçamento: preveja taxas, traduções (Madri/PCT), vigilância, renovação e enforcement.
3) Monitoramento e enforcement
- Vigilância (watch) de marcas e marketplaces; oposições e nulidades quando necessário.
- Notificações extrajudiciais bem fundamentadas e proporcionais.
- Medidas administrativas e judiciais (abstenção de uso, perdas e danos). A jurisprudência do STJ reforça que confusão/associação indevida leva à responsabilização; em certos casos, danos decorrentes de uso indevido de marca podem ser reconhecidos com presunção.
Passo a Passo Para o Leitor
Marcas (INPI, via e-INPI)
- Busca prévia (nominal/figurativa; classes de interesse – Nice). Acompanhe a NCL vigente e mudanças previstas (NCL 12-2025; NCL 13-2026).
- Estratégia de classes (inclua classes correlatas quando fizer sentido).
- Depósito: pague a GRU, preencha o pedido (desenho, especificação), multiclasse/cotitularidade quando couber.
- Acompanhe: publicações na RPI, oposições, exigências.
- Pós-concessão: uso correto, licenças registradas, vigilância.
- Internacionalização: avalie Protocolo de Madri para expansão.
Patentes
- Avalie patenteabilidade: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial; evite divulgar antes do depósito.
- Escolha a rota: nacional, PCT (para fases internacionais), PPH/GPPH quando aplicável para acelerar.
- Deposite: relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo.
- Exame: peça o exame no prazo, responda exigências.
- Prazos: 20/15 anos do depósito (após ADI 5529).
Desenho Industrial
- Pesquise anterioridade visual; 2) Deposite imagens claras; 3) Atue contra cópias (marketplaces, fiscalizações).
Software
- Organize o código-fonte (hash, trechos) e documentação; 2) Registre no e-Software (opcional, mas recomendado); 3) Contrato com desenvolvedores (cessão/licença) e LGPD.
Segredo de negócio
- Mapeie info sensível; 2) Implemente NDAs e controles; 3) Treine equipes; 4) Audite acessos; 5) Planejeresposta a incidentes (LGPD/ANPD).
Indicação Geográfica (coletiva)
- Organize associação de produtores; 2) Estudos técnicos de vínculo território–qualidade; 3) Caderno de especificações; 4) Depósito e governança; 5) Promoção do selo (ex.: Vinhos de Altitude/SC; Bordado de Caicó/RN).
Contratos e royalties
- Defina escopo, território, KPIs; 2) Arms’ length (comparáveis); 3) Registre/averbe no INPI quando couber (efeitos perante terceiros); 4) Remessa: verificação cambial (Bacen); 5) Tributos: retenções e dedutibilidade conforme Lei 14.596/2023 e normas da RFB.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Quanto tempo leva para registrar uma marca?
Depende do fluxo do INPI e de eventuais oposições/exigências. Em 2025, há anúncio de trâmite prioritário (casos específicos) e atualizações de manual/tabela de retribuições — acompanhe comunicados oficiais.
2) Posso usar meu software sem registro?
Sim. A proteção é autoral e nasce com a criação. O registro no INPI é opcional, mas dá prova robusta e data certa, útil em disputas e contratos.
3) Qual o prazo da patente hoje?
Após a ADI 5529, 20 anos (invenção) e 15 anos (modelo de utilidade), do depósito, sem extensão automática mínima.
4) O que é Nice e por que importa?
É a Classificação Internacional que organiza produtos/serviços em 45 classes. O Brasil usa a NCL 12-2025; a NCL 13-2026 foi publicada antecipadamente pela WIPO (entrada em 01/01/2026).
5) Dá para “levar” minha marca do Brasil para outros países?
Sim, via Protocolo de Madri (um processo centralizado com efeitos em vários países signatários), a partir do seu pedido/registro base.
6) Preciso registrar contratos no Bacen para remeter royalties?
Não. Desde 31/12/2022, o Bacen dispensa o registro de contratos para remessas de royalties/serviços. Ainda assim, bancos podem solicitar documentos; e a documentação técnica (inclusive registros/averbações no INPI) fortalece a conformidade.
7) IG serve para negócios locais?
Muito. Vinhos de Altitude (SC) e Bordado de Caicó (RN) mostram como IG pode unir produtores, qualificar produtos e abrir mercados.
Reflexão Crítica e Futuro do Tema
O Brasil vem modernizando a infraestrutura de PI: Manual de Marcas revisado; NCL atualizada; aderência ao GPPH; trâmites prioritários em expansão; preços de transferência alinhados ao arm’s length. Ao mesmo tempo, cresce a exigência por governança, dados e compliance — especialmente com a LGPD e a atuação da ANPD.
Para Natal/RN e Florianópolis/SC, ecossistemas com forte vocação para turismo, alimentos/bebidas, moda, tecnologia e economia criativa, a PI é eixo estruturante de competitividade e internacionalização. O desafio é integrara gestão de intangíveis ao planejamento estratégico, com métricas (KPIs), orçamento e política interna — e atuação jurídica técnica e preventiva.
Conclusão
Proteger, manter e fazer valer ativos de Propriedade Intelectual não é luxo — é tática de negócios. Marcas bem definidas, patentes e desenhos industriais estratégicos, softwares registrados, segredos protegidos e contratos coerentes com arm’s length reduzem riscos e abrem novas frentes de receita.
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui uma análise técnica do seu caso. O marco legal muda, manuais do INPI são atualizados e a jurisprudência evolui. O acompanhamento por profissional habilitado aumenta a segurança das decisões — sem promessas de resultado, mas com método, ética e responsabilidade.



