Abrir uma empresa no Brasil ficou mais rápido e digital — mas continua sendo uma decisão estratégica. As Juntas Comerciais adotaram a Assinatura Eletrônica GOV.BR, o que permite assinar contratos sociais e atos societários pela internet, com segurança e validade jurídica. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) integra etapas de viabilidade, registro e CNPJ, e o modelo do “Balcão Único” avança em diversos estados para concentrar tudo em um só fluxo. Também há regras nacionais de classificação de risco(CGSIM) que dispensam alvarás para atividades de baixo risco, sem abrir mão dos cuidados sanitários, ambientais e de prevenção contra incêndio.
Mesmo com esses avanços, as escolhas feitas na largada — tipo societário, regras de governança, capital, responsabilidade, regime tributário e licenças — influenciam custos, riscos e velocidade de crescimento. Este guia explica sem juridiquês cada etapa da constituição empresarial em 2025, com base em legislação atual, normas do DREI e orientações de Receita Federal, Redesim e prefeituras. Incluímos exemplos práticos de Natal (RN) e Florianópolis (SC) para tornar o conteúdo mais concreto.
Aviso ético: este material é informativo e educacional. Não substitui consulta individual. Evitamos autopromoção, promessa de resultado e captação de clientela, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Explicação e Fundamentação do Problema
Empreender é assumir riscos calculados. A constituição de uma empresa é o primeiro grande passo jurídico e operacional. Do ponto de vista do Direito Empresarial, o Código Civil define “empresário” como quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. A depender do objeto e da forma de organização, a sociedade pode ser empresária (registro na Junta Comercial) ou simples (registro em cartório). Essas distinções determinam onde registrar, quais regras seguir e como se dá a responsabilidade de sócios e administradores.
Nos últimos anos, três mudanças tornaram a abertura mais racional:
- Simplificação societária e fim da EIRELI: em vez de exigir capital mínimo elevado para ter limitação de responsabilidade (como fazia a EIRELI), a lei consolidou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite um sócio com responsabilidade limitada e sem capital mínimo legal. Na prática, a SLU virou o “padrão” para quem empreende só.
- Quóruns de deliberação ajustados nas Ltdas.: a Lei nº 14.451/2022 alterou regras de deliberação (por exemplo, para nomear administrador não sócio e para aprovar alterações contratuais), incentivando contratos sociais mais claros sobre governança.
- Processo digital: a IN DREI nº 81/2020, atualizada em 2024/2025, padronizou normas de registro; a Redesimconsolidou o fluxo de viabilidade → CNPJ → inscrições; e a Assinatura GOV.BR (níveis Prata/Ouro) foi adotada pelas Juntas para firmar documentos eletronicamente.
Por que isso importa? Porque escolhas mal calibradas podem levar a: (i) carga tributária maior que a necessária; (ii) disputas entre sócios pela falta de um acordo de sócios/quotistas; (iii) indeferimentos na Junta por contrato social genérico; (iv) atraso de licenças por CNAE mal escolhido; (v) problemas de privacidade e segurança de dados sem uma visão mínima de LGPD desde o dia 1.
Sem juridiquês: termos-chave
- Contrato social: “certidão de nascimento” da Ltda./SLU. Define objeto, capital, quotas, regras de decisão, entrada e saída de sócios, administração e distribuição de lucros.
- Ato constitutivo: o documento que cria oficialmente a empresa (contrato social, estatuto, requerimento de empresário).
- CNAE: classificação da atividade. Serve para definir licenças e tributos.
- Viabilidade: consulta prévia sobre nome e endereço (zoneamento) na Redesim/portal estadual.
- Alvará/licença: autorização municipal/estadual para funcionamento. Pode ser dispensada em baixo risco.
- Assinatura eletrônica GOV.BR: forma de assinar digitalmente atos societários. Para a maioria dos serviços, exige conta Prata ou Ouro.
Direitos, Deveres e Fundamentos Jurídicos
1) Base legal principal
- Código Civil (Lei 10.406/2002): Empresário (art. 966); sociedade simples x empresária (art. 982); conteúdo mínimo do contrato social (art. 997); sociedade limitada e responsabilidade dos sócios (arts. 1.052 e seguintes).
- Lei 14.195/2021 (Ambiente de Negócios): extinguiu a EIRELI, consolidou a SLU e possibilitou o uso do CNPJ como nome empresarial, entre outras medidas de simplificação.
- Lei 14.451/2022: alterou quóruns de deliberação nas Ltdas., com impactos diretos nas cláusulas de administração e nas votações de alterações contratuais.
- IN DREI 81/2020 (consolidada e atualizada): padroniza o Registro Público de Empresas (competências das Juntas, atos e manuais por tipo societário, inclusive Manual da Ltda.).
- Redesim (Lei 11.598/2007) e Balcão Único: integração de etapas de registro, CNPJ, inscrições e licenciamento.
- Assinaturas eletrônicas (Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020): classificação de simples, avançada e qualificada; assinatura GOV.BR (conta Prata/Ouro) aceita nos atos das Juntas.
- CNPJ (IN RFB 2.119/2022): regras para inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- Licenciamento e risco (CGSIM 51/2019 e 59/2020): padronização nacional de baixo risco (“risco I” ou “baixo risco A”) e diretrizes de médio risco.
- Tributação das MPEs (LC 123/2006, Res. CGSN 140/2018): regime do Simples Nacional; regras de opção, anexos e obrigações.
- Startups (LC 182/2021) e Inova Simples: instrumentos de simplificação e estímulo à inovação.
- LGPD (Lei 13.709/2018): tratamento de dados pessoais de sócios, clientes e colaboradores desde a constituição.
2) Tipos societários mais usuais
- Empresário Individual (EI): uma pessoa só; sem separação patrimonial formal; simplicidade operacional, mas maior risco ao patrimônio pessoal.
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: um sócio com responsabilidade limitada às quotas; sem capital mínimo legal; flexível para crescer e receber novos sócios.
- Sociedade Limitada (Ltda.) plurissócia: modelo mais usado; admite acordo de quotistas; quóruns de deliberação ajustáveis no contrato.
- Sociedade Anônima (S.A.): adequada para captação e estrutura societária mais complexa; formalidades e custos maiores.
3) Contrato social e governança (art. 997 CC)
Cláusulas mínimas: nome empresarial, objeto, sede, prazo, capital, quotas, administração, distribuição de lucros, regras de deliberação, entrada e saída de sócios, solução de conflitos. Boas práticas incluem: vetos em matérias sensíveis, quóruns diferenciados, vesting para sócios que contribuem com trabalho, tag/drag along e mecanismos de mediação/arbitragem.
4) Nome empresarial e CNPJ como nome
A proteção do nome empresarial decorre do arquivamento do ato constitutivo na Junta. Desde 2021, a legislação permite optar por utilizar o CNPJ como nome empresarial, o que reduz indeferimentos por colidência de denominação. É uma escolha válida sobretudo para pequenos negócios que priorizam velocidade, embora marcas comerciais (INPI) continuem relevantes para estratégia de mercado.
5) Assinaturas eletrônicas e validade
A Assinatura Eletrônica GOV.BR é aceita pelas Juntas Comerciais em todo o país para atos como constituição, alterações e livros digitais. Em regra, requer conta Prata ou Ouro. A assinatura qualificada (ICP-Brasil) continua disponível quando exigida por norma específica ou escolha das partes.
6) CNPJ e cadastros vinculados
A inscrição no CNPJ identifica a pessoa jurídica perante a Receita Federal. O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é público; pode ser emitido no portal gov.br. Após o CNPJ, vêm inscrições municipal/estadual e outros cadastros conforme o setor (ex.: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, meio ambiente).
7) Licenciamento, baixo e médio risco
As Resoluções do CGSIM estabelecem referências nacionais para baixo risco (“A”) e médio risco (“B”). Em baixo risco, há dispensa de atos públicos de liberação (alvarás/licenças) — sem afastar o dever de cumprir zoneamento e demais obrigações sanitárias, ambientais e de segurança. Em médio risco, costuma haver alvará condicionado/provisório automático após o registro, à espera de vistorias.
8) Tributação: Simples, Presumido e Real
- Simples Nacional (LC 123/2006): unifica tributos; alíquotas crescentes por faixa; tabelas por Anexos (Res. CGSN 140/2018). Nem sempre é o mais barato — depende de margem, folha e atividade (fator “r” nos serviços).
- Lucro Presumido: base presumida sobre receita; simples de apurar; pode ser vantajoso em serviços com alta margem e folha baixa.
- Lucro Real: apuração sobre o lucro contábil ajustado; adequado para margens apertadas, operações complexas ou necessidade de aproveitar créditos.
9) Privacidade e proteção de dados (LGPD)
Na constituição, o empreendimento já trata dados de sócios, administradores, colaboradores e clientes (cadastros, contratos, KYC). É recomendável definir base legal de tratamento, políticas de privacidade e controles de segurançadesde o início, inclusive para documentos societários e fichas de clientes.
Implicações Práticas, Sociais e Econômicas
Para quem empreende: processos digitais, assinatura eletrônica e padronização de risco reduzem prazos e burocracia. O ganho de tempo, porém, só vira vantagem real quando a estrutura jurídica e tributária combina com o modelo de negócio. Um CNAE mal escolhido pode encarecer tributos ou exigir licenças desnecessárias. Um contrato social genérico pode travar a entrada de investidores ou sócios estratégicos.
Para a sociedade: formalização amplia arrecadação, acesso a crédito e a empregos formais. Regras de baixo riscoevitam sobrecarregar a fiscalização com atividades de baixo impacto, liberando recursos para onde o risco é maior.
Para o poder público: integração de dados e assinatura eletrônica aumentam a rastreabilidade e diminuem fraudes, com ganhos de produtividade e governança.
Estratégias Jurídicas e Orientações Práticas
- Escolha do tipo societário
- Empresário Individual funciona para atividades muito simples; avalie o risco patrimonial.
- SLU costuma ser a melhor porta de entrada para quem empreende sozinho e quer separação patrimonial.
- Ltda. plurissócia oferece flexibilidade de governança, quóruns ajustáveis e adequação a investidores.
- S.A. é indicada para captação e governança estruturada, reconhecendo custos e formalidades maiores.
- Contrato social sob medida
- Liste CNAEs com precisão; defina capital e integralização realistas; explicite competências da administração; crie quóruns distintos para matérias sensíveis.
- Preveja métodos de solução de conflitos (mediação/arbitragem) e regras de saída (opção de compra, avaliação, não concorrência, confidencialidade).
- Acordo de sócios/quotistas
- Trate de vesting, tag/drag along, preferência, lock-up, deadlock e confidencialidade. Evita litigiosidade e protege relações de longo prazo.
- Tributação baseada em simulações
- Compare Simples x Presumido x Real com cenários de receita, margem e folha; analise ISS/ICMS locais; avalie benefícios fiscais setoriais.
- Compliance e LGPD desde o início
- Mapeie dados pessoais, defina bases legais, implante controles mínimos (política de privacidade, gestão de consentimento quando aplicável, controles de acesso, registros de tratamento).
- Startups e inovação
- Valide o uso do Inova Simples (quando de fato houver conteúdo inovador) e as ferramentas da LC 182/2021 (ambientes regulatórios experimentais, mecanismos societários, contratação pública de inovação).
- Assinaturas e protocolo
- Garanta que todos os signatários tenham conta GOV.BR Prata ou Ouro para assinar digitalmente. Quando a norma exigir, utilize assinatura qualificada (ICP-Brasil).
- Licenciamento pragmático (com exemplos locais)
- Confira se a atividade é baixo risco (dispensa), médio risco (alvará condicionado) ou alto risco (licenças plenas).
- Florianópolis (SC): o município lista atividades de baixo risco por decreto e prevê alvará provisório/condicionado para situações de médio risco.
- Natal (RN): a emissão do Alvará de Funcionamento ocorre via Portal Directa (SEMURB), com sistema atualizado em fev/2025 para facilitar a obtenção do documento. Atenção às exigências de acessibilidade, segurança contra incêndio e licenças setoriais conforme o endereço e a atividade.
Passo a Passo Para o Leitor
1) Planejar com visão jurídica + contábil
- Desenhe o modelo de negócio e escolha CNAE(s) principal e secundários compatíveis com o que você realmente fará.
- Defina natureza jurídica (EI, SLU, Ltda., S.A.).
- Faça simulações de tributação (Simples, Presumido, Real).
- Escolha endereço observando zoneamento e restrições locais (uso do solo, barulho, circulação de pessoas, logística, estacionamento etc.).
2) Checar viabilidade e nome
- No portal Redesim (ou integrador estadual), solicite a viabilidade de localização e nome empresarial.
- Exemplos locais:
- Natal (RN) – JUCERN integra a Redesim; a consulta de viabilidade de nome e endereço é o primeiro passo; o portal estadual direciona às etapas de registro.
- Florianópolis (SC) – o portal do governo estadual orienta a solicitar viabilidade e o DBE, com login via JUCESC Digital/gov.br.
- Dica: se houver risco de colidência de nome, você pode optar por utilizar o CNPJ como nome empresarial(medida prevista em lei), especialmente em modelos sem presença de marca.
3) Redigir o ato constitutivo
- SLU/Ltda.: elabore contrato social com as cláusulas do art. 997 do Código Civil e boas práticas de governança. Evite modelos engessados; adapte ao seu caso.
- S.A.: prepare estatuto social alinhado à Lei das S.A.
- Separe procurações se alguém assinará por representante.
4) Assinar digitalmente
- Configure as contas GOV.BR (todos os signatários) em nível Prata/Ouro. Verifique se sua Junta aceita assinatura GOV.BR no ato específico ou se exige ICP-Brasil.
5) Protocolar na Junta Comercial
- Envie o processo via Redesim/integrador estadual (com documentos, assinaturas e taxas). A IN DREI 81/2020 e seus manuais orientam padronização e exigências por tipo societário.
6) Obter CNPJ
- A inscrição do CNPJ é integrada ao fluxo; após o deferimento, emita o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no portal gov.br.
7) Inscrições e licenciamento
- Inscrição Municipal (ISS) e/ou Estadual (ICMS), conforme a atividade e o estado.
- Baixo risco: verifique a dispensa de alvarás; médio risco: veja se há alvará provisório/condicionado; alto risco: atenda às exigências e vistorias.
- Exemplos práticos:
- Florianópolis (SC): há decreto que lista atividades de baixo risco e regula o alvará condicionado; o serviço de emissão de alvará está centralizado no portal da Prefeitura.
- Natal (RN): solicitação de Alvará de Funcionamento pelo Portal Directa (SEMURB), com checklist de documentos (ex.: acessibilidade, AVCB, licenças setoriais); em fev/2025, a Prefeitura anunciou nova versão do sistema para facilitar a emissão.
8) Opção tributária e obrigações iniciais
- Se for o caso, opte pelo Simples no prazo legal (ou registre-se no regime escolhido). Configure emissão de NF-e/NFS-e, cadastros fiscais locais, pró-labore e política de distribuição de lucros.
9) Compliance e privacidade
- Crie o mapa de dados do negócio; defina bases legais; estabeleça política de privacidade e controles mínimos(gestão de acessos, criptografia quando aplicável, contratos com operadores).
10) Propriedade intelectual e contratos
- Avalie o depósito de marca (INPI) e padronize contratos com fornecedores e clientes (escopo, prazos, responsabilidade, proteção de dados, confidencialidade, SLA e rescisão).
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Posso abrir empresa com apenas um sócio?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite um único sócio, com responsabilidade limitada às quotas e sem capital mínimo legal. É a opção mais comum para começar com patrimônio separado.
2) A EIRELI ainda existe?
Não. A legislação extinguiu a EIRELI e consolidou a SLU. As EIRELIs existentes foram migradas para SLU, preservando a separação patrimonial.
3) Preciso de alvará para começar a operar?
Depende da classificação de risco da sua atividade e do município. Em baixo risco, a regra geral é dispensa de atos públicos de liberação (sem afastar obrigações sanitárias/ambientais e de segurança). Em médio risco, costuma haver alvará condicionado/provisório automático após o registro.
4) Exemplos locais de licenciamento
- Florianópolis (SC): Decreto municipal lista atividades de baixo risco e disciplina alvará condicionado. O serviço de emissão de alvará está disponível no portal da Prefeitura.
- Natal (RN): emissão do Alvará de Funcionamento via Portal Directa (SEMURB); em fev/2025, a Prefeitura anunciou nova versão do sistema para facilitar a emissão.
5) Como assino o contrato social digitalmente?
Com Assinatura Eletrônica GOV.BR (conta Prata/Ouro) — aceita em todas as Juntas. Quando houver exigência normativa, utilize assinatura qualificada (ICP-Brasil).
6) O que mudou no quórum das Ltdas.?
A Lei nº 14.451/2022 ajustou os quóruns de deliberação em Ltdas. (p. ex., administrador não sócio e alterações contratuais). Revise as cláusulas do seu contrato para refletir os quóruns atuais.
7) Posso usar o CNPJ como nome empresarial?
Sim. A lei autoriza a opção pelo CNPJ como nome empresarial (medida útil quando há risco de colidência de nome e quando a marca comercial não é prioridade).
8) Qual regime tributário é melhor para começar?
Depende do mix de atividades, margem e folha. O Simples é prático, mas nem sempre mais barato. Simule os três regimes com apoio contábil.
9) Startups têm rito diferente?
Empresas de base tecnológica ou com modelo inovador podem avaliar o Inova Simples (rito sumário via Redesim), além dos instrumentos da LC 182/2021 (ambientes regulatórios, regras societárias específicas etc.).
10) Quais dados pessoais entram no processo?
Dados de sócios e administradores (identificação e contato), endereços, documentos e, conforme o negócio, dados de clientes. A LGPD se aplica desde o início; trate dados com base legal, transparência e segurança.
A abertura de empresas no Brasil caminha para padronização nacional, assinatura eletrônica ubíqua e integração de cadastros, reduzindo as diferenças entre estados e municípios. A tendência é ampliar automatizações (registro, CNPJ e inscrições) e harmonizar o licenciamento de baixo/médio risco, com fiscalização mais inteligente. A proteção de dados continuará central, inclusive na troca de informações entre órgãos. Para o empreendedor, o desafio será planejarbem (societário e tributário), mantendo a agilidade operacional.
Constituir empresa em 2025 é mais simples — e também mais responsável. Tipo societário, contrato social, CNAE, regime tributário e licenças impactam diretamente custos, riscos e crescimento. Use este guia como mapa prático e, para decisões específicas, conte com assessoria jurídica e contábil. Nosso compromisso é com clareza, rigor técnicoe ética: sem promessas de resultado, com linguagem acessível e respeito às normas da OAB.
Artigo elaborado por Dr. Igor Hentz, advogado (OAB/RN nº 8705), sócio nominal e CEO da Hentz Advocacia. O conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional.



