A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege as mulheres contra diversos tipos de violência, indo além da agressão física.
A violência psicológica inclui qualquer ato que cause dano emocional, reduza a autoestima ou vise controlar as ações e decisões da mulher.
A violência moral envolve calúnia, difamação ou injúria, enquanto a violência patrimonial ocorre quando há retenção, destruição ou subtração de bens e recursos financeiros.
Além disso, a violência sexual, dentro da categoria física, também é protegida pela lei, incluindo qualquer forma de coerção para participação ou presenciar atos sexuais não desejados.
Em qualquer situação, é essencial buscar auxílio das autoridades e o apoio de um advogado especializado para garantir a proteção e o cumprimento dos direitos previstos na legislação.



