Entender os regimes de bens e a sucessão patrimonial é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar conflitos familiares. No Brasil, existem três regimes de bens que podem ser escolhidos no casamento ou na união estável.
Regimes de bens
- Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante a união são compartilhados, enquanto aqueles obtidos antes do casamento, heranças e doações individuais permanecem exclusivos de cada cônjuge.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns ao casal, a menos que sejam expressamente excluídos em pacto antenupcial.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem compartilhamento, e é responsável apenas por seus próprios bens.
Sucessão patrimonial em caso de falecimento
- Comunhão Parcial ou Universal de Bens: No regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente recebe a meação dos bens adquiridos na união, sem concorrência com demais herdeiros sobre bens individuais do falecido. Já na comunhão universal, ele recebe metade do patrimônio total, e a outra metade é dividida entre herdeiros.
- Separação Total de Bens: O cônjuge sobrevivente não tem direito à meação automática e concorre com os herdeiros na divisão dos bens.
Além disso, é essencial considerar a presença de herdeiros necessários, como filhos ou ascendentes, que possuem direitos garantidos por lei.
Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar que a sucessão patrimonial aconteça de forma justa e alinhada aos desejos da família.



