Dentre as obrigações dos pais para com os filhos está o dever de sustento, mesmo quando não há guarda ou convivência próxima. Essa responsabilidade se dá por meio dos chamados alimentos.
No entanto, a obrigação alimentar pode ser encerrada em algumas situações, como quando o filho atinge a maioridade, quando há mudança substancial na capacidade financeira do genitor ou quando o filho constitui uma economia própria capaz de garantir seu sustento.
Outras razões para a exoneração incluem o casamento do filho, mas a desoneração não ocorre automaticamente, principalmente quando os alimentos foram fixados judicialmente. Nestes casos, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado.
Outras razões para a exoneração incluem o casamento do filho, mas a desoneração não ocorre automaticamente, principalmente quando os alimentos foram fixados judicialmente. Nestes casos, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado.



