Sucessão internacional e inventário com bens no exterior em Florianópolis e no litoral de Santa Catarina.
Assessoria jurídica para heranças que envolvem bens, herdeiros ou domicílio fora do Brasil — com a articulação entre o inventário brasileiro e o inventário ou probate estrangeiro, a definição da lei aplicável e a proteção dos herdeiros no litoral de Santa Catarina.
Herança com elemento estrangeiro não é um inventário comum. É a coordenação de juízos, leis e jurisdições diferentes.
A sucessão internacional ocorre quando a herança apresenta algum elemento de conexão com o exterior: o falecido era domiciliado em outro país, há herdeiros residentes fora do Brasil, ou o patrimônio inclui bens situados em outras jurisdições — imóveis, contas bancárias, investimentos ou participações societárias. Nesses casos, a organização da herança deixa de depender de um único procedimento e passa a exigir a articulação entre o inventário brasileiro e o inventário ou probate do país onde cada bem se encontra.
No Brasil, a lei processual reserva à autoridade judiciária brasileira a competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no país, independentemente de o falecido ser brasileiro ou estrangeiro. A lei aplicável à sucessão, por sua vez, é a lei do país em que era domiciliado o falecido, ressalvada, em favor do cônjuge e dos filhos brasileiros, a incidência da lei brasileira sempre que esta lhes for mais favorável. Distinguir corretamente o que se resolve em cada foro, e sob qual lei, é o núcleo do trabalho.
- Mapeamento dos elementos de conexão: domicílio do falecido, nacionalidade e residência dos herdeiros e localização de cada bem.
- Separação entre os bens situados no Brasil, inventariados aqui, e os bens no exterior, submetidos ao procedimento do país respectivo.
- Definição da lei aplicável à sucessão e verificação da salvaguarda em favor de cônjuge e filhos brasileiros, quando cabível.
- Prova do direito estrangeiro, tradução e legalização ou apostilamento dos documentos necessários em cada jurisdição.
Situações em que a assessoria na sucessão internacional costuma ser recomendável.
A orientação é especialmente relevante quando o falecido vivia no exterior, quando há herdeiros em outro país ou quando o patrimônio está distribuído em mais de uma jurisdição, com bens sujeitos a leis e procedimentos distintos.
Falecido domiciliado no exterior
Quando a pessoa falecida era domiciliada em outro país e deixou bens no Brasil, definição da lei aplicável e do foro de cada bem.
Bens em mais de um país
Imóveis, contas, aplicações ou participações societárias situados fora do Brasil, que exigem inventário ou probate na jurisdição de cada bem.
Herdeiros residentes no exterior
Herdeiros ou o cônjuge que residem em outro país, com necessidade de representação, procuração e coordenação entre jurisdições.
Estrangeiros residentes no litoral de SC
Estrangeiros que fixaram residência em Santa Catarina e deixaram patrimônio no país de origem e no Brasil.
Brasileiros com patrimônio fora
Brasileiros que mantêm contas, imóveis ou investimentos no exterior e precisam organizar a transmissão desse patrimônio.
Testamento com efeitos internacionais
Testamento lavrado no Brasil ou no exterior cuja validade e alcance precisam ser examinados perante mais de um ordenamento.
A análise começa pelo domicílio do falecido, pela localização dos bens e pela lei que rege a sucessão.
O escopo é definido conforme o caso: mapeamento das jurisdições envolvidas, definição da lei aplicável, coordenação dos procedimentos em cada país, prova do direito estrangeiro e organização documental.
Elementos de conexão
Verificação do domicílio do falecido, da nacionalidade e residência dos herdeiros e da localização de cada bem da herança.
Competência e foro de cada bem
Verificação do que pode ser tratado no inventário brasileiro e do que deve ser resolvido perante autoridade estrangeira, especialmente quando houver bens localizados fora do Brasil.
Lei aplicável à sucessão
Determinação da lei do domicílio do falecido e verificação da salvaguarda em favor de cônjuge e filhos brasileiros.
Bens, contas e investimentos
Levantamento de imóveis, contas bancárias, aplicações e participações em cada jurisdição, com o respectivo tratamento.
Prova do direito estrangeiro
Comprovação do teor e da vigência da lei estrangeira, com tradução juramentada e apostilamento ou legalização dos documentos.
Aspectos tributários
Mapeamento preliminar de tributos sucessórios no Brasil e no exterior, com coordenação contábil ou fiscal local quando necessário.
O risco da sucessão internacional mal conduzida é a herança que trava entre dois países.
Uma sucessão com bens no exterior organizada sem técnica pode paralisar a transmissão de contas e imóveis, gerar decisões conflitantes entre jurisdições e deixar herdeiros brasileiros sem a proteção que a lei lhes reserva.
- Foro e lei aplicados de forma equivocadaIncluir bens estrangeiros em procedimento inadequado pode gerar exigências adicionais, ineficácia prática do ato, atrasos registrais ou necessidade de procedimento próprio no exterior.
- Regra brasileira mais favorável não analisadaQuando aplicável, a regra brasileira mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros deve ser analisada para evitar definição sucessória incompleta.
- Documentos sem valor em outra jurisdiçãoFalta de tradução, apostilamento ou legalização faz com que documentos brasileiros ou estrangeiros não sejam aceitos onde precisam.
- Tributação sucessória desconsideradaIgnorar os tributos incidentes em cada país pode gerar passivos, multas e bloqueio da transferência dos bens aos herdeiros.
Uma condução técnica, documental e coordenada entre jurisdições.
A sucessão internacional é organizada com diagnóstico dos elementos estrangeiros, definição da lei e do foro, e articulação dos procedimentos no Brasil e nos países envolvidos.
Contato inicial pelo WhatsApp
Primeiro contato para relato da situação: domicílio do falecido, países onde há bens, residência dos herdeiros e existência de testamento.
Diagnóstico das jurisdições
Mapeamento dos elementos de conexão, separação entre bens no Brasil e no exterior e definição da lei aplicável à sucessão.
Organização documental
Reunião de certidões, matrículas e extratos, com tradução juramentada e apostilamento ou legalização exigidos em cada jurisdição.
Inventário no Brasil e coordenação no exterior
Condução do procedimento dos bens situados no país e coordenação com profissionais habilitados na jurisdição estrangeira, quando necessário.
Partilha, tributos e transferências
Partilha dos bens conforme a lei aplicável, recolhimento dos tributos sucessórios e providências de transferência em cada país.

Dr. Igor Hentz
Advogado e sócio gestor da HENTZ ADVOCACIA, com início de atuação profissional em 2010. Atua na coordenação estratégica da banca e na integração entre direito, gestão e tecnologia.
Em sucessão internacional, a condução exige organização documental rigorosa, atenção à lei aplicável e ao foro de cada bem, e coordenação entre o inventário brasileiro e os procedimentos das demais jurisdições.
A atuação busca orientar herdeiros e cônjuges de forma técnica, discreta e compatível com a complexidade de um patrimônio distribuído em mais de um país e regido por leis distintas.
- OAB/RN 8705 · inscrição profissional
- OAB/SC 77937-A · sede em Florianópolis · atuação no litoral de Santa Catarina
- Atuação desde 2010 · gestão jurídica, consultiva e preventiva
Temas próximos em Família e Sucessões.
A sucessão internacional dialoga com o inventário, a herança e partilha amigável e o planejamento sucessório familiar.
Há uma herança com bens no exterior a organizar ou uma sucessão internacional a conduzir em Florianópolis ou no litoral de Santa Catarina?
Antes de iniciar procedimentos em outro país, movimentar contas no exterior ou transferir bens, submeta a situação a uma análise jurídica preventiva.
O primeiro contato pode informar o domicílio do falecido, os países onde há bens, a residência dos herdeiros e a existência de testamento.
Domicílio e nacionalidade
Informe onde o falecido era domiciliado, sua nacionalidade e a residência e nacionalidade dos herdeiros, se souber.
Bens e países envolvidos
Informe em quais países há imóveis, contas, aplicações ou participações societárias e se existe testamento.
E-mail institucional
Use o e-mail para comunicações formais ou envio posterior de documentos, após confirmação da equipe.
