O empregador que demite um funcionário tem o prazo de 10 dias corridos para quitar as verbas rescisórias, contando a partir do último dia trabalhado.
O prazo inicia-se no dia útil seguinte ao término do contrato, e o último dia também deve ser útil para ser considerado. Caso a data final caia em fim de semana ou feriado, o pagamento é prorrogado para o próximo dia útil.
O descumprimento desse prazo pode resultar em penalidades ao empregador, incluindo multa equivalente ao último salário do empregado, além dos valores devidos na rescisão.



