O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Turma, determinou que um menor sob guarda compartilhada pode residir no exterior com um dos genitores.
No caso específico, a criança não estava em regime de dupla residência e tinha como lar de referência o do genitor que recebeu uma oferta de emprego vantajosa no exterior.
Foi estabelecido um plano de convivência prevendo férias no Brasil e comunicação livre por telefone e videoconferência com o genitor residente no país.



